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segunda-feira, 24 de março de 2014

Desmilitarizar sim, mas como?


Há bastante tempo, unificação e desmilitarização das polícias são temas presentes no debate público. A partir de 2013, com as "jornadas de junho", o tema da desmilitarização voltou à tona com força total. "Não acabou, tem que acabar. Eu quero o fim da Polícia Militar" foi grito onipresente durantes as manifestações que se estendem até hoje. A demanda, no entanto, não responde à pergunta "que polícia queremos?".
Atualmente tramitam no senado duas propostas de emenda constitucional (PEC) que tratam, cada uma da sua maneira, desse tema. Eis aqui uma comparação entre as duas.

PEC 51/ 2013

Altera os artigos 21, 24 e 144 da Constituição. Acrescenta os artigos 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial.

Data: 25/09/2013

Autor: Lindbergh Farias (senador - PT/ RJ)

A inclusão dos incisos XXVI e XXVII no artigo 21 induz a União a formular algo próximo a um plano diretor nacional de segurança - o que tenderia a unificar o modelo de política de segurança em todos os estados - ao mesmo tempo que fomenta uma maior parceria entre União e os estados na execução dessas políticas. É imprescindível que os dois incisos sejam mantidos no texto da proposta, evitando que a descentralização proposta transforme o conjunto dos modelos policiais no país um completo caos.

O artigo 143-A vem imprimir ao antigo texto do artigo 144 um caráter mais democrático, salientando o respeito aos direitos dos cidadãos, que passam a figurar, juntamente com a incolumidade das pessoas e do patrimônio, enquanto objetos  de preservação por parte da segurança pública. Ainda neste artigo, o caráter preventivo e a necessidade de controle social das instituições e agentes de segurança pública são ressaltados.  No entanto, a constituição por parte do Estado de polícias de natureza civil, cujo caráter investigativo é ressaltado, é o ponto central deste artigo.

O artigo 144-A trata da formação de polícias únicas, responsabilizando-se por todas as tarefas policiais. Traz este artigo, no entanto, a autonomia dos estados e do distrito federal, de estruturar seus órgçãos de segurança pública, abrindo inclusive a possibilidade de atribuir aos municípios responsabilidades de caráter policial, podendo converter, de acordo com o art. 6º da proposta,  suas guardas municipais em polícias municipais. Eis um ponto bastante preocupante. Até que ponto as diretrizes nacionais no âmbito da segurança pública (art. 21 - inciso XXVI) serão capazes de aplacar a natureza personalista e fisiológica dos cargos e casas de representantes de grande parte dos municípios brasileiros? Como garantir, se utilizando de vagas referências aos direitos dos cidadãos, controle social e transparência, que polícias organizadas no âmbito municipal e subminicipal não se tornarão em mais uma arma para garantir e legitimar o status quo opressivo das diversas famílias, "coronéis" e outros proprietários privados dos bens públicos?

O artigo 144-B trata do controle externo da atividade policial, que seria exercido pela Ouvidoria Externa, paralelamente ao Ministério Público e os órgãos internos das polícias. Em que pese o fato de não haver qualquer mecanismo no texto do artigo que ao menos indique como evitar que todos esses órgãos "se atropelem" ou mesmo se anulem em suas funções, é positiva a criação de um órgão externo às pólícias, com função voltada exclusivamente para seu controle, cujo diretor, ainda que nomeado pelo governador ou prefeito, é escolhido após consulta popular. É, portanto, um artigo que enseja muitas ressalvas, sem, no entanto, perder o ar claramente positivo que corre pela quase totalidade do texto da proposta.

Na justificativa, o argumento mais usado em defesa da proposta é um maior equilíbrio no pacto federativo no que tange a política de segurança. Uma união mais parceira, mas direcionadora de modelos que serão definidos pelos estados, que atuarão juntamente com os municípios no tocante à área de segurança pública.

PEC 102/ 2011

Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.

Ano: 2011

Autor: Blairo Magi (senador -PR/ MT)

As alterações no Art. 144 da Constituição Federal tocam em 3 pontos. O primeiro é relativo à forma de remuneração dos órgãos de segurança pública hoje descritos neste artigo. A proposta cria um piso nacional e onera os cofres públicos com a criação de um fundo suplementar, com vinculação orçamentária, para os estados que não puderem pagá-lo.  O segundo ponto faculta aos estados e Distrito Federal a criação de polícia única. Tal proposta faria o modelo de segurança pública brasileiro ainda mais confuso, uma vez que passaríamos a conviver com o modelo atual e um novo modelo, de polícia única, sem qualquer diretriz federal que o discipline de maneira mais precisa. O terceiro ponto cria o Conselho Nacional de Polícia. Esta alteração não define sua organização ou competência, mas sim sua composição.  Formado exclusivamente por membros escolhidos entre os poderes legislativo (com peso maior para o Senado), executivo e judiciário, as polícias e a OAB, esse novo instrumento de controle externo da polícia já nasce inócuo, uma vez que a sociedade civil não tem qualquer participação na eleição de seus membros. É, portanto, um órgão antidemocrático, nitidamente criado para legitimar o desinteresse do estado em controlar seus órgãos de segurança pública.

O artigo 2º do projeto altera o artigo 167 da Constituição Federal. O motivo da alteração é permitir a vinculação de receita de impostos para ações de segurança pública, da mesma forma que hoje é permitida em relação à educação e saúde.  Ao igualar educação, saúde e segurança pública no que concerne a distribuição da receita de impostos, o artigo pretende moficar a essência humanista que permeou o momento de idealização e promulgação da Constituição de 1988. Representa um retrocesso ao abrir, no campo legal, espaço para a acomodação e cristalização de um olhar vigilantista e repressor acerca do modelo de sociedade que queremos.

O artigo 4º carrega em seu caput os sintomas do espírito de que a proposta é constituída. Apesar de salientar a natureza civil da nova polícia unificada, o artigo sublinha sua função repressiva e a base hierárquica e disciplinar sobre a qual deve estar organizada.

O artigo 6º, que trata da transição dos modelos de polícia, acaba por, no parágrafo 4º, não se comprometer com algumas das consquências desejáveis da desmilitarização das polícias, quando deixa na mão da Presidência da República, através de lei federal, o trato de temas centrais como a estrutura organiacional básica e o direito de greve.

O artigo 8º abre a possibilidade de as guardas minucipais exercerem, a tarvés de convênio com o estado, atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo. Tal possibilidade abre espaço para a criação de verdadeiras milícias oficiais a serviço do desigual poder local que as oligarquias regionais exercem sobre a população em diversos municípios do Brasil.

O artigo 10 não deixa dúvidas a respeito das motivações da proposta. Ao retirar do Ministério Públicio a função de controle externo da polícia, não prevê outro órgão para cumprir tal função que não o recém-criado (art. 1º desta PEC) Conselho Nacional de Polícia, cuja organização e competência não são definidas na proposta, de natureza antidemocrática, conforme concluído anteriormente, além das ouvidorias (art. 7º), que apesar de não apresentarem qualquer novidade em relação ao modelo atual, são celebradas como"canal de instrumentalização da soberania popular" na justificação. Na prática, isso elimina o controle externo da polícia, revertendo conquistas alcançadas pelas lutas travadas desde o fim da ditadura civil-militar (1964 - 1985).


Tabela comparativa

PEC
102/2011
51/2013
Ementa
Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.
Altera os artigos 21, 24 e 144 da Constituição. Acrescenta os artigos 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial.
Autoria
Blairo Magi (senador -PR/ MT)
Lindbergh Farias (senador - PT/ RJ)
Temas dominantes
Unificação das polícias, financiamento das polícias, importância da segurança pública, prevenção e repressão da criminalidade, descentralização.
Pacto federativo, descentralização, política nacional de segurança pública, direitos do cidadão, desmilitarização, carreira única e de ciclo completo, prevenção.
­Integração nacional de política de segurança pública
Tratada de maneira vaga. Apenas faculta aos estados e DF a adoção do novo modelo.
Central em todo o texto. Inclusão entre as competências da União o estabelecimento de princípios e diretrizes para a segurança pública.
Unificação das polícias
Facultativa.
Obrigatória, com prazo de até 6 anos para implementação.
Desmilitarização
Apenas nos estados que optarem pela unificação.
Completa
Controle externo
Exercido unicamente pelo Conselho Nacional de Polícia, órgão composto por membros oriundos dos 3 poderes, das polícias e da OAB, ou por eles indicados. Substitui o Ministério Público nesta função.
Exercido por Ouvidoria Externa (dirigida por membro nomeado pelo governador ou prefeito, após consulta pública) paralelamente ao Ministério Público.
Financiamento
Vinculação de receitas pública e criação de fundo específico.
Não trata de qualquer alteração a esse respeito.
Papel dos municípios
Possibilidade de as guardas minucipais exercerem, a tarvés de convênio com o estado, atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo.
Possibilidade de as guardas minucipais serem convertidas em polícia municiapal.
Status
Tramitando no senado.
Tramitando no Senado.

terça-feira, 11 de março de 2014

Havaianas - 4 anos de chinelada


As Havaianas, orgulho do Brasil, marca da informalidade típica do brasileiro, é apenas mais uma marca sob o guarda-chuva do Grupo Camargo Correia, que, entre outras mil atuações no nosso magnífico capitalismo periférico, financiou a campanha do mais que contestado governador do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Recrudescimento do aparato de segurança norte-americano


Recrudescimento do aparato de segurança norte-americano

O complexo de Guantánamo e seus corolários (detenção por tempo indeterminado, tribunais militares) recebem cada vez mais apoio do Congresso. Seria equivocado, portanto, interpretar a reviravolta securitária de Obama como sintoma de uma “presidência imperialista” que espezinha os poderes legislativo e judiciário
por Chase Madar


Em 2008, o candidato Barack Obama prometeu fechar a prisão de Guantánamo, anular a lei de 2001 sobre segurança interior (“Patriot Act”) e proteger de qualquer represália os militares ou membros de serviços de informação que denunciassem abusos da administração. O candidato democrata à Casa Branca se dizia capaz de domar um aparato de segurança que, desde o atentado de 11 de setembro de 2001, se transformou em uma burocracia hipertrofiada e, em geral, incontrolável.

Quatro anos depois, no entanto, Guantánamo continua funcionando, seus tribunais militares retomaram as audiências e o Patriot Act está ativo. Decidido a punir toda divulgação de informação sensível, o Departamento de Justiça entrou com seis processos por violação da lei de espionagem – duas vezes mais que todos os governos precedentes. Além disso, a lista de passageiros proibidos de voar sobre território norte-americano, estabelecida em função de critérios em geral arbitrários e sistematicamente opacos, mais que dobrou entre 2011 e 2012, contando atualmente 21 mil nomes. No fim de 2011, Washington promulgou a Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA, na sigla em inglês), que permite ao governo federal decretar a prisão – sem julgamento e por tempo indeterminado – de qualquer cidadão norte-americano suspeito de terrorismo, em detrimento do princípio de habeas corpus1 e da separação dos poderes. Por fim, a administração Obama autorizou a eliminação física, fora de suas fronteiras, de pessoas classificadas mais ou menos ativamente como “terroristas”, mesmo que não participem diretamente de ações armadas. Apesar dos atropelos inerentes a essa concepção expeditiva de segurança – como o caso do adolescente norte-americano de 16 anos, filho de um suposto responsável da Al-Qaeda, assassinado por engano em setembro de 2011 no Iêmen –, Obama intensificou o programa “secreto” de execuções sumárias de cidadãos estrangeiros, como mostra a utilização cada vez mais frequente de ações secretas para levantar informação no Paquistão, no Iêmen e na Somália.

Seria ingênuo acreditar que Obama de fato poderia ter acabado com a expansão do aparelho de segurança norte-americano? Sua promessa, antes de tudo, se apoiava sobre um precedente histórico. Em meados da década de 1970, em plena confusão do Caso Watergate e da Guerra do Vietnã, a maioria democrata do Congresso havia restringido os poderes de polícia e vigilância interior que o presidente republicano Gerald Ford tentava ampliar – por mais que a contrarresposta tenha sido a extensão das prerrogativas do Executivo no âmbito militar, notadamente em operações secretas no exterior. Os eleitores de Obama possuíam, assim, fundamentos para dar um crédito às promessas do candidato democrata.

Mas se decepcionaram. Na vida cotidiana dos norte-americanos, a questão da segurança está cada dia mais presente, como demonstram os escâneres corporais instalados em 140 aeroportos do país. Segundo a opinião de alguns especialistas, essas práticas constroem um “teatro securitário” que, em vez de proteger realmente os usuários, os faz perder mais tempo. Um relatório da Administração de Segurança dos Transportes (TSA, na sigla em inglês) indica, além disso, que esses escâneres são “vulneráveis” e fáceis de ludibriar.2 O passageiro pode até se recusar a passar pelo aparelho, mas à custa da revisão completa de sua bagagem, em geral vivida como uma humilhação.

Ainda mais surpreendente é o reforço da vigilância interior durante a presidência de Obama: a administração federal emprega hoje 30 mil pessoas em escutas telefônicas nos Estados Unidos. O Departamento de Segurança Interna, criado em 2002, tornou-se a terceira burocracia mais forte do país – depois do Pentágono e do Departamento de Assuntos dos Veteranos de Guerra – em apenas uma década. Para armazenar os dados recolhidos por esse dispositivo tentacular, está sendo construída uma nova sede em Bluffdale, no estado de Utah, em um terreno de 9 hectares e com custo de US$ 2 bilhões.

É difícil medir em que proporções o Estado de segurança aumentou. Desde o atentado de 11 de setembro, uma intrincada malha de feudos burocráticos, dotados de orçamentos cada vez mais opulentos (aos quais se somam financiamentos privados escusos), desencadeou um boom imobiliário no centro de Washington com a construção de 33 edifícios espalhados sobre uma superfície total de mais de 150 hectares – o equivalente a três pentágonos ou 22 capitólios. Esse novo sistema de vigilância e controle produz, por ano, 50 mil relatórios, ou seja, 136 por dia. Segundo a jornalista do TheWashington PostDana Priest, laureada com um prêmio Pulitzer e especialista em questões de segurança interior, a “festa das despesas securitárias” chegou a US$ 2 trilhões3 em dez anos. E isso sem qualquer autoridade hierárquica que supervisione os vigilantes: o único superior das agências de informação é o diretor do Departamento de Inteligência Nacional (DNI, na sigla em inglês), que na prática não exerce nenhum poder.

Ao mesmo tempo, Washington recrudesceu sua “política do secreto”. Em 2011, 77 milhões de documentos foram classificados como confidenciais – 40% a mais em relação ao ano anterior. Somente o processo de “classificação” custa US$ 10 bilhões por ano, segundo estimativas de William Bosanko, ex-diretor do Escritório de Vigilância e da Segurança da Informação. Não surpreende, portanto, que as desqualificações sejam feitas a conta-gotas. No ano passado, a Agência de Segurança Nacional (NSA, na sigla em inglês) tornou públicos os dossiês em relação à guerra... de 1812 contra a Grã-Bretanha. Apenas organizações sólidas e suficientemente ricas para oferecer um batalhão de advogados experientes conseguem transpor o muro do secreto, invocando a lei de liberdade de informação – embora com sucesso limitado.

Esse aparelho colossal que devora fortunas apresenta, porém, algumas falhas em sua impermeabilidade. Em primeiro lugar, a proliferação das “autorizações de segurança” (security clearances) – atualmente, 854 mil norte-americanos dispõem de acesso parcial às informações confidenciais – coloca em questão a própria noção de secreto. Além disso, é comum que material classificado como secreto transite de computadores portáteis à internet graças a programas peer-to-peer geralmente instalados por filhos de um ou outro alto funcionário grisalho e pouco familiarizado com a rede.4 Matthew M. Aid, historiador da espionagem dos Estados Unidos, surpreendeu-se ao encontrar computadores do Exército norte-americano à venda nos mercados de Cabul, com seus discos rígidos intactos e repletos de arquivos classificados.5 E, apesar da repressão cada vez mais severa, os altos funcionários da administração norte-americana continuam a fornecer informação considerada secreta a jornalistas. O confidencial “Relatório de Inteligência Nacional sobre o Afeganistão” vazou em janeiro passado, e as ações secretas no Paquistão são objetos frequentes de indiscrição na imprensa.

Durante os dois mandatos de George W. Bush, a intensificação da segurança nacional foi considerada uma ameaça por numerosos norte-americanos; hoje, já não é assim. Desde a Segunda Guerra Mundial, parece que a defesa das liberdades civis progride nos Estados Unidos somente quando o Partido Democrata está na oposição, como no início da década de 1970. Mas, quando chega ao poder, o movimento parece se dissipar. Atualmente, vários intelectuais pró-democratas se empenham em explicar ao público que suas objeções não se dirigem ao aparelho de segurança estatal enquanto tal, e sim à utilização do dispositivo pelo partido “mau”. “Esse argumento é comum entre os progressistas que se recusam a criticar Obama, como o faziam com Bush”, lamenta o jurista Jonathan Turley.6Se as críticas de esquerda se destacam pela timidez, os ex-responsáveis da administração Bush – como Richard (“Dick”) Cheney – não deixam de aplaudir o presidente por sua dedicação à segurança nacional pós-11 de Setembro.

No início de seu mandato, Obama parecia firme na manutenção de suas promessas. Rapidamente, porém, se viu confrontado com a hostilidade do Parlamento. No dia 21 de maio de 2009, o Congresso se recusou a liberar os US$ 80 milhões necessários para realizar esse projeto. Sem levar em conta essa obstrução, o procurador-geral dos Estados Unidos, Eric Holder, anunciou discretamente que cinco detentos de Guantánamo seriam transferidos para Nova York para responder diante de uma corte de justiça civil. Controversa, a decisão se chocava com a oposição arisca dos representantes nova-iorquinos, obrigando Obama a admitir que ele não poderia fechar a prisão no prazo anunciado. Desde então, o complexo de Guantánamo e seus corolários (detenção por tempo indeterminado, tribunais militares) recebem cada vez mais apoio incondicional do Congresso, notadamente entre os democratas. Seria equivocado, portanto, interpretar a reviravolta securitária de Obama como sintoma de uma “presidência imperialista” que espezinha os poderes legislativo e judiciário.

De todo modo, a expansão rápida da segurança nacional não é um fenômeno novo na história dos Estados Unidos. O atual presidente perde nesse quesito se comparado ao distante predecessor Harry Truman (1945-1953), democrata que, embebido no anticomunismo em voga após a Segunda Guerra Mundial, aumentou consideravelmente o arsenal de vigilância e repressão internas. Essa política recrudesceu sob a presidência de John F. Kennedy (1961-1963) e Ronald Reagan (1981-1989). Em tempos de Guerra Fria, a segurança de Estado obtinha todos os fundos e a autonomia que reivindicasse.

Se por um lado os norte-americanos execram qualquer forma de ingerência do Estado em sua vida privada, por outro se adaptam bem às disposições de segurança. Os liberais (facção minoritária do Partido Republicano) nutriram esperanças de que o Tea Party, particularmente diligente em relação à liberdade individual, conseguiria brecar o aparelho de controle e reduzir as intervenções militares norte-americanas no exterior. Mas esqueceram que o liberalismo de direita desse partido está particularmente preocupado com a defesa do direito de propriedade, razão pela qual seus representantes no Congresso votaram em uníssono a favor da retomada do Patriot Act em 2011. Por mais floreada que seja sua retórica anti-Washington, o Tea Party está perfeitamente à vontade com as políticas intrusivas levadas a cabo em nome da segurança nacional.

Hoje, a resistência contra a ideologia securitária está fragmentada em pequenos grupos dispersos tanto à esquerda como à direita. Estável e dotada de meios consequentes, a União Americana das Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês), de centro-esquerda, milita há décadas contra a vigilância ilegal, o segredo de Estado e os abusos de poder. Curiosamente, a única personalidade política nacionalmente conhecida que tomou uma posição clara contra o exagero securitário é o republicano Ronald (“Ron”) Paul, que foi candidato à investidura de seu partido para as eleições presidenciais de novembro. Eleito do Texas à Câmara dos Representantes, esse liberal radical encarna uma pitoresca mistura de discurso anti-imperialista e ortodoxia ultraliberal. Contudo, do lugar de onde vêm, todas as tentativas de defender as liberdades civis fracassaram. Se encontram algum eco eleitoral, é em certas zonas pouco habitadas, situadas no interior do país (estados montanhosos, sudoeste e norte do Meio-Oeste), e não nas aglomerações costeiras. Tanto na Califórnia como em Nova York, os senadores democratas possuem notoriamente a tendência de andar de mãos dadas com as pontas da segurança nacional e com os empresários das telecomunicações, grandes provedores de tecnologia para os programas de vigilância estatais.

A expansão da burocracia securitária se dá no mesmo ritmo das intervenções militares norte-americanas no exterior. Enquanto os Estados Unidos se confrontam com uma grave crise orçamentária, alguns políticos, no seio do próprio Partido Republicano, buscam reduzir os orçamentos do Exército. Os dispositivos de vigilância serão também objeto das políticas de austeridade fiscal?



Chase Madar é advogado de direitos civis e coautor do relatório “Segurança com dignidade: alternativas para o sobrepoliciamento em escolas”, Nova York, julho de 2009.



1 Princípio jurídico que impede a prisão de uma pessoa sem julgamento ou prova.

2 David Kravets, “Homeland Security concedes airport body scanner ‘vulnerabilities’” [Segurança Nacional diz que escâneres corporais dos aeroportos são “vulneráveis”], Wired, São Francisco, 7 maio 2012. Disponível em: www.wired.com.

3 James Bamford, “The NSA is building the country’s biggest spy center (watch what you say)” [A NSA está construindo o maior centro de espionagem do país (cuidado com o que você diz)], Wired, 15 mar. 2012.

4 Dana Priest e William M. Arkin, Top secret America: the rise of the new American security State [América secreta: o surgimento de um novo Estado de segurança norte-americano], Little Brown, Nova York, 2011.

5 Matthew M. Aid, Intel wars[Guerras da Intel], Bloomsbury, Nova York, 2012.

6 Jonathan Turley, “10 reasons why the U.S. is no longer the land of the free” [10 razões pelas quais os Estados Unidos não são mais a terra dos livres], The Washington Post, 4 jan. 2012.
02 de Outubro de 2012

sábado, 27 de novembro de 2010