Mostrando postagens com marcador ocupação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ocupação. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Infogotas 05
1 minuto de dados sobre as ocupações das escolas, universidades e institutos federais a partir de setembro de 2016.
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Para O Globo, cumprir a constituição é crime
A Constituição Federal garante, em pelo menos 3 de seus artigos, que a propriedade deve cumprir sua função social. No caso da "Favela da Telerj", temos um claro exemplo de descumprimento dessa exigência pelo grupo Telemar, um dos mais poderosos do Brasil (ver http://www.proprietariosdobrasil.org.br/index.php/pt-br/ranking).
No entanto, ao exercer o direito constitucional de dar à propriedade abandonada sua função social, os ocupantes do local são tratados pelo Jornal O Globo como criminosos.
No texto da versão on line (http://oglobo.globo.com/rio/conjunto-de-predios-galpoes-invadido-por-cerca-de-5-mil-pessoas-no-engenho-novo-12086786 - visualizado às 13:25h de 4/4/2014), há 10 menções ao termo "invasão", 5 ao termo "invasores", 5 ao termo "ocupação", 5 ao termo "polícia", 4 ao termo "abandonado" e nenhuma alusão ao termo "função social".
Ocupar propriedade sem função social é direito constitucional!
Marcadores:
Favela da Telerj,
função social da propriedade,
invasão,
jornalismo,
mutirão,
O Globo,
ocupação,
Telemar
Assinar:
Postagens (Atom)
