quarta-feira, 14 de março de 2012

A Lei Geral da Copa, essa aberração

O inacreditável Projeto de Lei 2330/2011, conhecido como Lei Geral da Copa, continua em tramitação no congresso, de onde, aprovado, seguirá para o Senado, onde dificilmente será barrado. 
É assustador que, com tantas violações de leis e direitos, a maior polêmica recaia sobre a liberação ou não de bebidas alcoólicas dentro dos estádios durante os jogos. Não que isso seja desimportante, afinal, que justificativa há para considerar nocivo o consumo de álcool nos estádios fora da Copa do Mundo e inofensivo durante o evento? No entanto, o projeto, que teve a votação adiada para a semana que vem, infringe tantos pontos da nossa legislação, abrindo exceções inaceitáveis para a FIFA e seus parceiros, que a polêmica sobre a venda de bebidas acaba servindo como cortina de fumaça. Mais que o estado de exceção que a referida lei nos pode impor durante a Copa do Mundo, a abertura de precedentes que podem transformar o provisório em permanente - alquimia mais que comum no Brasil - promete nos retirar direitos adquiridos depois de muita luta.

Abaixo, uma lista de pontos que me saltaram aos olhos ao ler o projeto.


Nossa Lei de propriedade industrial diz o seguinte:

Art. 124. Não são registráveis como marca: 
...
XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; 

A Lei Geral da Copa, no entanto, nega essa vedação em seu Art. 3º, Inciso IV - Parágrafo único, que tem o seguinte texto: "Não se aplica à proteção prevista neste artigo a vedação de que trata o
art. 124, inciso XIII, da Lei no 9.279, de 1996."

Ou seja, o NOME Copa do Mundo FIFA 2014, em quaisquer idiomas em que seja registrado, apesar de disposição contrária explícita em uma LEI NACIONAL, pode ser registrado como de propriedade da FIFA e sua utilização não autorizada exposta aos rigores da lei.

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Art. 10. A FIFA ficará dispensada do pagamento de eventuais retribuições referentes a todos os procedimentos no âmbito do INPI até 31 de dezembro de 2014.

Ainda que na Lei de Propriedade Industrial tenhamos o seguinte:

Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - etiquetas, quando for o caso; e

III - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

É incompreensível essa isenção dada à FIFA.

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Art. 11. A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.

Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados.

Art. 23. Para os fins desta Lei, e observadas as disposições da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, consideram-se atos ilícitos as seguintes condutas, praticadas sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, entre outros:
I - atividades de publicidade, inclusive oferta de provas de comida ou bebida, distribuição de panfletos ou outros materiais promocionais ou ainda atividades similares de cunho publicitário nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;
II- publicidade ostensiva em veículos automotores, estacionados ou circulando pelos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;
III - publicidade aérea ou náutica, inclusive por meio do uso de balões, aeronaves ou embarcações, nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;

São artigos totalmente inadmissíveis, uma vez que delegam a uma entidade privada internacional plenos poderes para controlar o comércio em vias públicas.

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Art. 16. Reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 17. Importar, exportar, vender, oferecer, distribuir ou expor para venda, ocultar ou manter em estoque Símbolos Oficiais ou produtos resultantes da reprodução, falsificação ou modificação não autorizadas de Símbolos Oficiais, para fins comerciais ou de publicidade, salvo o uso destes pela FIFA ou por pessoa autorizada pela FIFA, ou pela imprensa para fins de ilustração de artigos jornalísticos sobre os Eventos:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Art. 18. Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos Oficiais, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos Eventos a ações de publicidade ou atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica.
Art. 19. Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos Locais Oficiais dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 20. Nos crimes previstos nesta Seção somente se procede mediante representação da FIFA.
Art. 21. Na fixação da pena de multa prevista nesta seção e nos artigos 41-B a 41-G da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, quando os delitos forem relacionados às Competições, o limite a que se refere o §1o do art. 49 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pode ser acrescido ou reduzido em até dez vezes, de acordo com as condições financeiras do autor da infração e da vantagem indevidamente auferida.
Art. 22. Os tipos penais previstos nesta Seção terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.

É um descalabro que uma entidade internacional se sinta no direito de modificar, para defender seus interesses particulares, nosso Código Penal.

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Art. 23. Para os fins desta Lei, e observadas as disposições da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, consideram-se atos ilícitos as seguintes condutas, praticadas sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, entre outros:
...
IV - exibição pública das Partidas, por qualquer meio de comunicação, em local público ou privado de acesso público, associada à promoção comercial de produto, marca ou serviço ou em que seja cobrado ingresso;

Este inciso impediria, por exemplo, a exibição de partidas da Copa do Mundo 2014 em bares e restaurantes, o que é uma prática há muito disseminada no país, já fazendo parte da nossa cultura futebolística, além de impactar severamente os rendimentos dos comerciantes que do evento costumam se beneficiar, reduzindo de forma sensível o aquecimento da economia atrelado historicamente a eventos dessa natureza, o que corresponde a uma das principais motivações do esforço brasileiro de sediar o evento.

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Art. 26. Até 31 de dezembro de 2014 serão concedidos, sem qualquer restrição quanto à nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada para:
...
XI - espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos válidos para qualquer Evento e todos os indivíduos que demonstrem seu envolvimento oficial com os Eventos, contanto que evidenciem de maneira razoável que sua entrada no país possui alguma relação com qualquer atividade relacionada aos Eventos.
§ 1o Considera-se documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido ou documento de viagem equivalente, em conjunto com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os Eventos, nos termos deste artigo.

Estes dispositivos delegam à FIFA um nível de controle totalmente inaceitável das fronteiras brasileiras. É um completo desrespeito à soberania nacional.

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Art. 27. Até 31 de dezembro de 2014, serão emitidas as permissões de trabalho, caso exigíveis, para as pessoas mencionadas nos incisos I a X do art. 26, desde que comprovado, por documento expedido pela FIFA ou por terceiro por ela indicado, que a entrada no País se destina ao desempenho de atividades relacionadas aos Eventos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser estabelecidos procedimentos específicos para concessão de permissões de trabalho.

O parágrafo único é injustificável, além de abrir espaço para a contratação mínima de mão-de-obra brasileira, o que, mais uma vez, se choca contra uma das maiores motivações do esforço nacional de sediar o evento.

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Art. 28. Os vistos e permissões de que tratam os arts. 26 e 27 serão emitidos em caráter prioritário, sem qualquer custo, e os requerimentos serão concentrados em um único órgão da administração pública federal.

O excesso de facilidades para espectadores estrangeiros, além de sobrecarregar a Polícia Federal, contrasta com o tratamento desdenhoso dispensado ao torcedor brasileiro, especialmente o mais pobre, que terá que disputar os poucos ingressos a preços mais baixos - mas que não merecem ser adjetivados como populares - tendo ainda que se submeter a um injusto e humilhante sorteio, por parte da FIFA, para garantir aquilo que deveria ser uma das prioridades do evento, o fácil acesso do torcedor local à festa em que é o anfitrião.

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Art. 30. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

Não há nada que justifique ou mesmo explique a União se responsabilizar por quaisquer acidentes ou incidentes que porventura venham a trazer prejuízos à FIFA. A disposição nula da FIFA em assumir qualquer risco em uma empreitada de onde espera extrair lucros exorbitantes é algo entre o arrogante e o desprezível. O cidadão brasileiro não está disposto a arcar com isso.

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Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos
serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:
...
II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade; e 

III - de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso,
independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso.

O inciso II fere o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, em cujo texto temos o seguinte:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

O inciso III fere o art. 49 do mesmo código, que tem aí o seguinte texto:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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Art. 37. Poderão ser criados Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos.

Mais um disparate. Assumir que a maneira como está organizado o sistema jurídico brasileiro não é suficiente para tratar dos temas relativos a um evento esportivo, é admitir que o evento em questão é maior que o próprio país.

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Art. 38. A FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.

Outro artigo carregado de inexplicável e excessiva proteção à FIFA. O conjunto desses privilégios configuram uma quase imunidade das pessoas ligada a essa entidade, o que não é comparável com o tratamento dado ao cidadão brasileiro, constituindo  inaceitável ato discriminatório.

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quarta-feira, 7 de março de 2012

Quer pagar quanto?


Atenção você, brasileiro! Você que tem orgulho do seu país bonito por natureza, que tem o futebol correndo nas veias, que vê a economia crescer sem parar e atrai os olhares do mundo todo. Você, com essa alegria contagiante, essa malemolência única, é um anfitrião exemplar. E é por isso que preparamos uma promoção especial para você.

UMA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL! É isso mesmo! Uma Copa do Mundo todinha para você. O país do futebol tendo a honra de sediar o maior evento esportivo do mundo. E não é só, nossa promoção inclui milhões de novos turistas antes, durante e depois da Copa, investimentos de todo o mundo aquecendo ainda mais a economia brasileira, a solução final para os problemas de infra-estrutura, modernização dos serviços e incremento tecnológico. MAS NÃO É SÓ! Ligando nos próximos 5 minutos você leva também esta maravilhosa Copa das Confederações. O que você está esperando? LIGUE AGORA MESMO!

E se você, além de brasileiro é carioca, temos uma promoção feita na medida para você. Por um pouquinho mais, você leva, além da Copa do Mundo de Futebol e a Copa das Confederações, uma inacreditável OLIMPÍADA NO RIO!!!! Não acredita? Ligue agora!!!! A promoção é válida apenas para os primeiros 6 milhões de telefonemas. NÃO FIQUE FORA DESSA!

...

Convecer boa parte do povo brasileiro a apoiar os megaeventos que estão por vir não foi tarefa difícil. Promessas, nítidos exageros contaminados de ufanismo delirante e, para os mais exigentes, projeções, prazos, gráficos coloridos e números, muitos números, funcionam como bela vestimenta para o conteúdo oco que vislumbra ganhos que nós, cidadãos, trabalhadores e torcedores brasileiros teremos com esses eventos. Nada de concreto, nenhum bom exemplo ou modelo em que se apoiar, a não ser especulações. Ainda que boa parte das tais promessas possam ser concretizadas, cabe a nós a pergunta: VAMOS PAGAR QUANTO?

As primeiras faturas já começaram a chegar. Remoções de comunidades inteiras, subsídios e outros favorecimentos injustificáveis a grandes empresas, desrespeito de leis trabalhistas e muito mais. Tudo isso sob o a lona impenetrável da desinformação programada, coordenada pelo Estado e os grandes grupos de mídia. Um dossiê preparado pela Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa esmiuça as rubricas dessas faturas.

Como se nada disso bastasse, tramita no Congresso, em regime de urgência, depois de ter passado por todas as comissões, a abominável Lei Geral da Copa. Esta lei, nas palavras do deputado Chico Alencar, institui um "regime de exceção futebolística" durante o evento nas cidades sede. Depois de receber um parecer anódino do Deputado Vicente Cândido (PT/SP), cuja função não foi outra a não ser cumprir uma formalidade, o projeto de lei aguarda agora votação em plenário. Na próxima postagem tratarei detalhadamente deste inacreditável projeto de lei. Por ora, deixo aqui o nome de todos os membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer a este projeto. Recomendo a todos que peçam satisfações a esses senhores pela aprovação e encaminhamento da PL 2330/2011.

segunda-feira, 5 de março de 2012

O perigo da história única

Vale tudo para os jogos olímpicos

http://video.nytimes.com/video/2012/03/04/world/americas/100000001369793/rio-relocates-for-2016.html

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A pior empresa do mundo

Impactos de operações da Vale no Brasil e no Mundo

Veja a seguir um resumo de alguns dos impactos sociais, ambientais, trabalhistas e sobre populações tradicionais de vários empreendimentos da Vale no Brasil e no Mundo
Publicado em 08 de janeiro de 2012
Por Xingu Vivo
Impactos Ambientais
Entraves ambientais
A Vale tem hoje uma carteira de 37 projetos de investimento com entraves ambientais
Mineração no interior de Unidades de Conservação
A Vale tem três projetos de mineração dentro de Florestas Nacionais (Flonas, Unidades de Conservação que deveriam ser protegidas): o principal, em termos de investimento (US$ 8 bilhões), Carajás Serra Sul, está dentro da Floresta Nacional de Carajás, no PA, onde a Vale quer explorar 90 milhões ton/ano de minério de ferro. O projeto Serra Norte, também dentro da Flona, explora cerca de 100 milhões de toneladas/ano. Já o projeto Salobo está dentro daFloresta Nacional Tapirapé-Aquiri, no extremo oeste de Marabá, também no Pará, atingindo: 1. As nascentes do igarapé Salobo e toda a porção superior de sua bacia de drenagem onde serão implantados a barragem e o reservatório de acumulação de água e a baragem de contenção de finos. 2. O divisor de águas constituído pelo platô delimitado entre as cotas 300 e 400 m e que separa a bacia do igarapé Salobo do rio cinzento. Neste divisor serão implantados a usina de beneficiamento e todo o complexo de apoio a mina. 3. A encosta voltada para a bacia do rio Cinzento, onde serão implantadas a barragem de rejeito e a respectiva barragem de contenção. Os principais impactos já sentidos são: Poluição dos igarapés Cinzento e Salobo, e do rio Itacaiunas, principal micro bacia da região; aterramento de nascentes de água no local da instalação dos acampamentos das empresas;  represamento de igarapés com a construção de estradas; desmatamento e derrubadas de 300 castanheiras por onde passa a estrada para a mina do projeto, na área da Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri.
Impactos em comunidades ao longo da Ferrovia Carajás
Em 16 comunidades às margens da Estrada de Ferro Carajás no MA (Santa Rosa dos Pretos, Monge Belo, Bom Jesus das Selvas, Nova Vida, Novo Oriente, Francisco Romão, João do Vale, Planalto I, Planalto II, Agro Planalto, VilaDiamante/P.A, Jutay, Alto Alegre do Pindaré, Vila Labote, Vila Pindaré, Vila Concórdia e Vila União, perfazendo mais de 6,5 mil famílias), monitoradas pela Rede Justiça nos Trilhos, os impactos ambientais mais sentidos são: Poluição do ar por partículas de minério de ferro; Atropelamento de animais silvestres (tatu, veado, cutia etc), de animais domésticos de  carga (jumento, cavalo) e de consumo alimentar (bois, vacas); Aterro de igarapés causados pela construção da estrada de ferro e pela sua manutenção; Contaminação de córregos por particulados de minério de ferro; Assoreamento de açudes.
Impactos sobre a água em Minas GeraisEm MG, a Mina de Capão Xavier, da Vale, está sobre um grande aqüífero que beneficia mais de 300 mil pessoas dos Ribeirões de Fechos, Catarina, Mutuca e Barreiro. As águas do manancial de Fechos terão sua vazão natural reduzida em 40% e os mananciais de Catarina e Barreiro, em torno de 20%, além de impactos irreversíveis em sua zona de proteção. A Estação Ecológica de Fechos tem suas águas diminuías ano a ano.
Na região metropolitana de Belo Horizonte, capital de MG, a Vale quer implantar a Mina Apolo (maior projeto depois de Carajás) na Serra do Gandarela, última área intacta do quadrilátero ferrífero, em que deve ser constituído o Parque Nacional da Serra do Gandarela pela sua relevância ambiental. No Gandarela, onde existe um importante aqüífero, estão recursos hídricos de valor inestimável, em quantidade e qualidade, fundamentais para o abastecimento futuro de 5 milhões de habitantes.
Em Itabira, MG, berço da Vale, a empresa foi processada pelo município por danos ambientais e sociais causados pelas operações de minério de ferro na região, pedindo a condenação da empresa na restauração do complexo ecológico afetado. Os prejuízos alegados pelo município são da ordem de US$ 868 milhões.
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Baia de Sepetiba, RJ
Na Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro, a Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), empreendimento da Vale e da ThyssenKrupp, vem causando inúmeros impactos negativos na saúde, no meio ambiente e na renda de cerca de 8.000 famílias de Pescadores artesanais e centenas famílias residentes em Santa Cruz. Em março de 2008, a TKCSA sofreu embargo pelo Ibama/RJ e foi multada em R$200.000,00 por ter suprimido áreas de manguezais não previstas e intervenção em margem de rios sem autorização; em agosto de 2010, o INEA multou a TKCSA em R$ 1,3 milhão pela poluição atmosférica com material particulado, proveniente da deposição de ferro-gusa em cavas abertas; em janeiro de 2011, o INEA multou a TKCSA em R$ 2,8 milhões pela poluição atmosférica, e foi pedida a compensação socioambiental indenizatória de R$ 14 milhões; Desde dezembro de 2010, o Ministério Público do Estado do RJ, através de ação ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), acusa a TKCSA de haver cometido crimes ambientais, responsabilizando o diretor de projetos e o gerente ambiental da companhia.
A TKCSA elevará em 76% as emissões de CO2 no Rio de Janeiro e a Fiocruz constatou um aumento de 1000% na concentração de ferro no ar da região. A TKCSA está processando três pesquisadores da UERJ e da FIOCRUZ que elaboraram estudos que comprovam seus impactos negativos, por danos morais.
Emissão de poluentes
Em relação poluição atmosférica, em 2008 a Vale foi responsável pela emissão de cerca 16,8 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2). Em 2010, a emissão total de material particulado foi de 6,6 mil toneladas, registrando um aumento de 29% em relação a 2009. Em relação ao Óxidos de Nitrogênio (NOx), a emissão total foi de 110 mil toneladas em 2010, registrando um aumento de cerca de 30% em relação ao ano anterior. A emissão total de óxidos de enxofre apurada em 2010 foi de 403 mil toneladas, aumento de cerca de 25% sobre o ano anterior.
Impactos sociais
Mortes, acidentes e outros impactos da Estrada de Ferro Carajás
A Estrada de Ferro Carajás da Vale corta 25 municípios do MA e PA em seus 892 quilômetros. Existem 94 localidades, entre povoados, vilas e cidades, na faixa de 1.000 metros com o eixo na ferrovia. O intenso fluxo de pessoas, somadas a ausência de mecanismos de proteção e sinalização fazem com que a cada mês uma pessoa, em média, morra atropelada pelos trens operados pela Vale.
Em 2007 foram contabilizadas 23 mortes, e em 2008 nove vitimas fatais por atropelamento. Também foram registrados nesse ano 2.860 acidentes ao longo da ferrovia, segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
No novo projeto de duplicação da ferrovia Carajás, de acordo com o projeto apresentado ao Ibama a Vale prevê a remoção, ao longo da via férrea, de 1.168 “pontos de interferência”: cercas, casas, quintais, plantações e povoados inteiros.
A legalidade do processo de licenciamento da duplicação da ferrovia Carajás está sendo fortemente contestada. O Ministério Público Federal ajuizou recentemente Ação Civil Pública e uma liminar da Justiça Federal no Maranhão determinou a suspensão da obra em um trecho da ferrovia.
Casas rachadas e remoção compulsória
Em 16 comunidades (Santa Rosa dos Pretos, Monge Belo, Bom Jesus das Selvas, Nova Vida, Novo Oriente, Francisco Romão, João do Vale, Planalto I, Planalto II, Agro Planalto, VilaDiamante/P.A, Jutay, Alto Alegre do Pindaré, Vila Labote, Vila Pindaré, Vila Concórdia e Vila União) com mais de 6,5 mil famílias, monitoradas pela Rede Justiça nos Trilhos, os impactos mais sentidos são: atropelamento com morte de pessoas; trepidação e rachaduras causando danos às residências; remoção de famílias ou apropriação de parcela de seus lotes pela Vale; poluição sonora;  danos às estradas vicinais causada por veículos de grande porte; remoção compulsória de famílias; interdição da realização de roças próximas à ferrovia; chegada de um grande número de operários do sexo masculino colocando em risco adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Doenças respiratórias e de pele em Açailandia, MA
Em Açailândia, no MA, a unidade de produção de carvão vegetal da Vale (que foi vendida em 2011) está situada ao lado de um assentamento de trabalhadores rurais que sofrem de forma muito intensa o impacto da fumaça gerada nos 70 fornos ali existentes, com relatos de graves doenças respiratórias. Alem disso, em Piquiá estão em operação atualmente cinco usinas siderúrgicas, das quais a Vale é parceira preferencial, fornecendo minério de ferro e transportando toda a produção de ferro-gusa através de sua ferrovia e porto. Atualmente, são produzidas nesta localidade cerca de 500.000 toneladas anuais de ferro-gusa. Pesquisas realizadas em 55% dos domicílios do Piquiá, pelo Centro de Referências em Doenças Infecciosas e Parasitárias da Universidade Federal do Maranhão, e do Núcleo de Estudos em Medicina Tropical da Pré-Amazônia, revelam que 41,1% da população se queixam de doenças nos pulmões e na pele. Os pesquisadores creditam essas doenças a alta poluição causadas pelas cinco siderúrgicas com fumaça e dejetos depositados no solo e na água da comunidade.
Em maio de 2011, a Federação Internacional dos Direitos Humanos divulgou o relatório “Brasil: quanto valem os Direitos Humanos?”, sobre os impactos da Vale em Açailandia, no Maranhão. O relatório constata que “a poluição incessante, o dano contínuo aos recursos hídricos, junto com o sistema de limpeza urbana extremamente precário tiveram impacto sobre as condições de vidados habitantes, assim como sobre suas plantações, afetando seus modos de vida e aumentando a precariedade e a pobreza das comunidades afetadas, em violação ao direito de toda pessoa a um nível de vida adequado. A mobilização das comunidades na busca de atenuação e reparação pelos danos sofridos tem sido caracterizada por dificuldades em aceder à informação, irregularidades nos processos de aprovação dos estudos de impacto ambiental e ataques sobre a honra, a reputação e a liberdade de expressão dos atores sociais a favor das comunidades afetadas. Finalmente, os pedidos judiciais apresentados pelas comunidades e que ficaram suspensos o sem seguimento e a ausência de medidas de reparação e garantias de não repetição adequadas demonstram uma violação ao direito a um devido processo e recurso efetivo.
Prostituição infantil
Em Bom Jesus das Selvas, cidade de 25 mil habitantes, com a chegada dos 2 mil homens para as obras de duplicação da ferrovia de Carajás, houve um aumento dos casos de prostituição e exploração sexual infantil, segundo o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos do município. Adolescentes de baixa renda se prostituem em troca de roupas, sapatos ou quantias de R$ 30 a R$ 50.
Ameaças de morte no RJ
Em função da resistência ao projeto da Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) na Baía de Sepetiba/RJ, em janeiro de 2009 ameaças de morte sofridas por lideranças de pescadores são evidenciadas com os ataques a casa do presidente da APESCARI, Luiz Carlos, e iniciam-se as negociações para incluí-lo no programa federal de proteção aos defensores dos direitos humanos; em maio, é enviado um oficio ao Representante Especial da Secretaria Geral da ONU para os Direitos Humanos e Empresas Transnacionais e Outras empresas, sobre as violações cometidas pela TKCSA.
Populações tradicionais
Condenação por dano a comunidades quilombolas no PA
Em abril de 2011, a Justiça Federal condenou a Vale a pagar mensalmente valores fixados em um e três salários mínimos a 788 famílias quilombolas que residem na localidade de Jambuaçu, situado no município de Moju, a 82 quilômetros de Belém, na região nordeste do Pará. Por esse local, passa um mineroduto de 244 quilômetros de extensão da empresa que transporta bauxita de Paragominas, passando por vários município até chegar a Barcarena, próximo a Belém, onde funciona a Alumina do Norte do Brasil (Alunorte), subsidiária da Vale. Entre os impactos, estão a remoção de roças, o assoreamento dos igarapés que fazem parte da bacia do Jambuaçu e do próprio rio, e a derrubada de pelo menos 150 castanheiras produtivas.
Ação contra titulação de terras quilombolas no MA
No Maranhão, através de sucessivas impugnações administrativas, a Vale está impedindo que as comunidades tradicionais quilombolas de Santa Rosa dos Pretos e Monge Belo, em Itapecuru-Mirim, tenham a propriedade coletiva de suas terras demarcadas pelo Estado brasileiro. Com isso a Vale pretende ver facilitado o trânsito de suas máquinas e homens destinados às obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, atualmente em curso.
Pressão para tomar terras de indígenas no ES
No Espírito Santo, o projeto da Companhia Siderúrgica do Ubu, previsto para ser instalado em Anchieta, deve ocupar as terras da Comunidade Indígena da Chapada do A. Apesar de a Licença Ambiental impor à empresa o dever de respeitar a opção dos moradores de permanecer no local, a Vale tem feito uma forte pressão para que eles lhe vendam suas propriedades, oferecendo-lhes um valor médio de R$ 7 mil (sete mil reais) por família. Em fevereiro de 2011 a comunidade informou oficialmente à FUNAI sobre seu auto-reconhecimento como povo indígena Tupinikim. A FUNAI visitou a região e reconheceu a tradicionalidade do povo, mas a demarcação de suas terras ainda deve demorar.
Justiça Federal obriga Vale a compensar índios Xikrin no PA
Em 2008, a Justiça condenou a Vale a destinar mais de R$ 650 mil por mês aos povos indígenas Xikrin, que vivem nas proximidades da província mineral de Carajás. Depois de realizar, por mais de dez anos, atividades de extração de minérios em terras dos índios localizadas no sudeste do Pará, a Vale foi obrigada a recompensar financeiramente duas comunidades impactadas: a Justiça Federal de Marabá determinou o pagamento mensal de R$268.054,62 à comunidade Xikrin do Cateté e R$388.843,27 aos Xikrin do Djudjekô, num total de mais de R$ 650 mil a serem depositados pela companhia em favor das associações de cada aldeia.
Impactos trabalhistas e econômicos
Jornadas de trabalho exaustivas
Em março de 2010, a Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, condenou a Vale a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 200 milhões por dumping social. De acordo com a sentença da Justiça, que obrigou a Vale a pagar as horas em que os trabalhadores se deslocam de suas moradias até as minas (horas “in itinere”), o trabalhador, que deveria cumprir a jornada reduzida de 6 horas, acaba por ficar à disposição das empresas por pelo menos 13 horas de trabalho, em clara afronta às limitações constitucionais e legais da jornada. Mais, retira diariamente cerca de 15 horas do tempo de fruição pessoal do trabalhador para executar tarefas relacionadas ao emprego. A Vale também foi condenada por dano moral coletivo, uma vez que seu tempo livre é totalmente absorvido pelo trabalho. Tal aprisionamento laboral transforma a folga semanal – repouso semanal remunerado – em válvula de escape, potencializando e incrementando os índices de violência, alcoolismo e prostituição locais.
Enxurrada de processos trabalhistas em Parauapebas, PA
Ainda de acordo com a Justiça Federal, milhares de processos abarrotam – e se encontram em vias de inviabilizar – o Judiciário Trabalhista em Parauapebas, sede do Projeto Carajás, o que levou à criação de mais uma Vara do Trabalho, no ano de 2007, uma vez que as reclamações trabalhistas em Parauapebas explodiram nos últimos anos. Em 1995 elas eram da ordem de 1.878. Em 2006, passaram 3.752. Em 2009 chegaram à 6.761. O tema da indenização da jornada extraordinária perpassa todas elas.
Lucros x salários
A Justiça também afirmou que a Vale aumentou arbitrariamente os seus lucros à custa dos salários, prejudicando não somente trabalhadores, mas suas próprias contratadas  e as concorrentes da produção mineral pelo dumping social praticado.
Trabalho escravo e infantil
De acordo com investigações do Ministério Publico e do IBAMA, a Vale tem mantido relações comerciais com guseiras envolvidas em casos de trabalho escravo e infantil, fornecendo minério de ferro e infra-estrutura necessária para o escoamento e exportação da produção destas empresas.
Sonegação bilionária de royalties e evasão de divisasApesar de operar majoritariamente em um país em que as alíquotas dos royalties da mineração estão entre as mais baixas do mundo, a Vale não paga o que a lei lhe obriga e já acumula um dívida de R$ 4 bilhões com o Estado brasileiro, relativa à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Como conseqüência, teve seu nome incluído no cadastro de pessoas físicas e jurídicas em débito com a União, o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), e chegou a ter suspensa por certo período a autorização para a exploração de sua mina mais importante, em Carajás.  Segundo relatório da Procuradoria-Geral no Pará, a empresa vende às suas controladas Vale International e Vale Overseas, nas ilhas Cayman e na Suíça, o minério a um preço abaixo do que é exportado efetivamente para o mercado europeu e asiático.
Em dezembro de 2011, a Vale sofreu outra importante derrota na Justiça Federal, que deu ganho de causa ao Estado brasileiro a respeito da incidência da CFEM também sobre a pelotização do minério de ferro, importando em outros milhões de reais que a mineradora deve, mas não recolhe aos cofres públicos.
Impactos internacionais
Moçambique: expulsão de comunidades
Os mega-projetos de mineração de Moma e Moatize, no Norte e Centro do país, já expulsaram cerca de 760 famílias camponesas das suas comunidades para dar lugar a aberturas das minas de carvão entre novembro de 2009 a Abril de 2010, denunciou o Centro Moçambicano de Integridade Pública. A empresa dividiu as famílias entre rurais e semi-urbanas, usando critérios diferenciados para os reassentamentos das mesmas. As famílias consideradas rurais foram reassentadas a cerca de 45 Km da sua comunidade de origem e a 75km da cidade de Tete. “Estamos a sofrer”, diz um morador reassentado. “A Vale veio agravar a nossa pobreza. Em nossa região vendíamos lenha e carvão. Vendíamos os nossos produtos alimentares. Aqui no reassentamento, só estamos nós os desempregados e pobres sem acesso ao mercado e sem fontes de renda”. Outras remoções desse tipo estão previstas.
Canadá: maior greve da história e despejo de resíduos
A Vale usou a recente crise mundial como justificativa para reduzir salários, aumentar jornadas de trabalho, realizar demissões massivas, e cortar benefícios e outros direitos adquiridos, o que provocou  a maior greve da história do Canadá na sua subsidiária Vale-Inco entre os anos de 2009 e 2010: foram 12 meses de greve em Sudbury e Port Colborne, em Ontário, e 18 meses em Voisey’s Bay, na Província de Newfoundland e Labrador, envolvendo mais de 3 mil trabalhadores. A empresa também está sendo processada por prever destruir o lago de Sandy Pond, convertendo-o em uma bacia para 400 mil toneladas de dejetos, de acordo com denuncias de organizações locais. Ainda no Canadá, a Vale é ré na maior ação civil pública por problemas ambientais da história do país, tendo sido condenada em 2010 ao pagamento de cerca de 36 milhoes de dólares canadenses em indenização para mais de 7.000 (sete mil) moradores de Port Colborne, Província de Ontario, onde a Vale opera uma refinaria de níquel. A decisão foi revertida recentemente, mas o caso ainda será apreciado pela Suprema Corte do Canadá.
Peru: milícias particulares
A subsidiária da Vale “Miski Mayo” (“Rio Doce”, em quecha, idioma indígena) instalou-se em 2003 na região de Cajamarca. Três anos depois, a Comissão de Gestão Ambiental Sustentável, vinculada ao governo, detectou a atuação de milícias dentro das instalações. Há denúncias de perseguição a diversas lideranças que vêm se opondo ao empreendimento.
Indonésia: disputa de terras com refugiados
Em 2000, após guerra civil, os povos refugiados Karonsi’e da comunidade Sorowako ganham o direito de voltar às duas terras, onde a mineradora Vale Inco explorara níquel na região, por acordo com a ditadura anterior. As lavouras e casas deram lugar a alojamentos e minas. Da comunidade, 30 famílias ainda lutam pelo direito às terras e vivem na indigência, sem condições de trabalho, ameaçadas por forças armadas do Estado ou da empresa.
Argentina: impactos sobre a água
Ao sul do Malargue, na região de Mendoza, o aumento da demanda por fertilizantes fez crescer a atuação da Vale, que opera o projeto de Potássio Rio Colorado. As ações da empresa devem impactar uma bacia hidrográfica de aproximadamente 25 mil habitantes, e destruir parte considerável da fauna e da flora locais. Um dos principais fornecedores de água argentinos, o Rio Colorado, que corta quatro diferentes províncias, corre riscos de salinizar.
Nova Caledônia: duto no mar para despejo de resíduos de mina de níquel
Desde 2006, a Vale Inco tenta implementar, na colônia francesa situada no sudoeste do oceano Pacífico, a mineração de níquel na mina de Goro, mas tem enfrentado forte oposição da população indígena local, o Kanak. Um dos principais focos dos protestos é intenção da empresa de construir um duto para despejar resíduos da atividade de mineração no mar, o que poderá prejudicar a barreira de corais que circunda o país – a maior do mundo -, formando, também, o maior sistema de lagoas do planeta.

Xingu Vivo » Impactos de operações da Vale no Brasil e no Mundo

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

FELIZ 2012!

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Renata Mielli: Clarín e La Nación têm monopólio da produção de pa...

Renata Mielli: Clarín e La Nación têm monopólio da produção de pa...: A tendência ao monopólio é uma das principais características do mercado de jornais. Isso porque as barreiras de entrada para o ingresso d...

domingo, 11 de dezembro de 2011

Dossiê sobre violações de direitos humanos

Comitês Populares da Copa lançam dossiê sobre violações de direitos humanos na próxima segunda (12)





A Articulação Nacional de Comitês Populares da Copa lançará na segunda-feira (12) o dossiê “Megaeventos e Violações de Direitos Humanos”, que reúne dados e informações sobre impactos de obras e transformações urbanas realizadas para a Copa do Mundo de 2014. O documento será protocolado em diversos órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais (veja lista preliminar abaixo). Os Comitês Populares organizam atos públicos de entrega do dossiê em frente às prefeituras das cidades-sede da Copa (veja serviços e contatos abaixo).


O dossiê está dividido em seis partes – ‘Moradia’, ‘Trabalho’, ‘Informação, Participação e Representação Popular’, ‘Meio Ambiente’, ‘Acesso a serviços e bens públicos e Mobilidade’, e ‘Segurança Pública’ – e traz casos concretos de violações e de desrespeito aos direitos fundamentais dos brasileiros como, por exemplo, o direito à moradia adequada. Cerca de 160 mil famílias estão ameaçadas de remoção no país por obras relacionadas aos megaeventos.


Atos públicos na segunda, dia 12


No Rio de Janeiro, que além da Copa do Mundo sediará os Jogos Olímpicos em 2016, a concentração será em frente à Prefeitura do Rio, na Cidade Nova, às 10h30. A entrega do dossiê está marcada para as 12h, e haverá uma entrega simbólica do “legado” da Copa. Informações com Renato (21 8267-2760), Gustavo (21 8212-1095) e no site do Comitê.


Em Belo Horizonte haverá uma marcha que se concentrará na Praça 7, a partir das 14h, e irá até a Prefeitura da cidade para entrega do dossiê às 16h. Informações com Gustavo (31 8678-2010), Joviano (31 8815-4120) e aqui.


O Comitê local de Curitiba fará uma marcha às 10h até a Prefeitura de São José dos Pinhais. No período da tarde, às 13h, será a concentração em frente à Prefeitura de Curitiba para entrega do documento. Thiago (41 3232-4660), Andréa (41 3317-3225) e Fernanda (41 3361-5436), e aqui.


Em Natal será criada a Associação dos Atingidos pelas Obras da Copa de 2014 no sábado (10). Na segunda haverá uma caminhada da Rodoviária até o Auditório do CT Gás, onde o dossiê será entregue numa Audiência Pública. Informações com Dionisio (84 8866-2035) e Nevinha (84 8723-4079).


O domingo em Brasília terá agitação e panfletagem sobre as violações de direitos humanos e contra a Lei Geral da Copa. Na segunda, às 12h, haverá ato de lançamento do dossiê e início da entrega para diferentes órgãos da Administração Pública. Patricia (61 8138-7739), Vitor (61 9946-5966) e Larissa (61 9684-5609).


Porto Alegre entregará o dossiê com concentração em frente a prefeitura às 16h30. Claudia (51 9666-9274) e Seu Zé (51 9945-8549) e aqui.


Em São Paulo a concentração será às 10h em frente à Prefeitura para a entrega do dossiê. Rosilene (11 9116-3721), Maira (11 9118-6558) e blog do Comitê.


Articulação Nacional de Comitês Populares da Copa


Nas 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de 2014, entidades, movimentos sociais, acadêmicos, organizações políticas e cidadãos criaram comitês populares para se opor às violações, abusos e ilegalidades relacionadas com a realização de megaeventos esportivos.


Lista preliminar de órgãos que receberão o Dossiê


Municipal: Prefeituras e câmaras de vereadores das cidades-sede, além de secretarias municipais e órgãos fiscalizadores.


Estadual: Governos, assembleias legislativas, Ministérios Públicos Estaduais, além de secretarias e órgãos fiscalizadores responsáveis em estados que vão receber a Copa.


Federal: Governo Federal (Secretaria Geral da Presidência, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Ministérios das Cidades, dos Esportes, da Justiça, do Trabalho, do Meio Ambiento, entre outros), Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, BNDES, Caixa Econômica Federal, Ibama, entre outros órgãos fiscalizadores.


Internacional: ONU, OEA e OIT.



Fonte: http://comitepopulario.wordpress.com/2011/12/11/comites-populares-da-copa-lancam-dossie-sobre-violacoes-de-direitos-humanos-na-proxima-segunda-12/#wpl-likebox

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

O professor e a propriedade intelectual



30 de Setembro de 2011
CRIATIVIDADE OU LUCRO

O professor e a propriedade intelectual
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, diz a Constituição. Mas interpretações de propriedade intelectual bombardeiam sua função social e subvertem a lógica do direito autoral, criado para favorecer a criatividade, e não o lucro
por Ladislau Dowbor
We urge Government to ensure
that in future, policy on intellectual property issues is constructed
on the basis of evidence, rather
than weight of lobbying”1
(Ian Hargreaves, Relatório sobre
propriedade intelectual para o governo britânico, maio de 2011)

(Forma de acesso ao material científico de uma pós-graduação de linha de frente do país)

Cansado das declarações empoladas e de indignações capengas, resolvi apresentar alguns exemplos práticos de como funcionam as coisas na minha área, a universidade. A ideia básica é que simplificações ideológicas e discursos irritados estão frequentemente baseados, antes de em perversidade, em falta de informação.
A geração de ideias é um processo colaborativo. Não por opção ideológica ou qualquer fundamentalismo, mas pela natureza das ideias. A internet não teria surgido sem as iniciativas dos pesquisadores militares do Darpa, mas se materializou como sistema planetário por meio do www criado pelo britânico Tim Berners-Lee, que não o teria feito se não fosse o processo colaborativo da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern), onde tinha de fazer conversar pesquisadores de diversos países e gerar sinergia entre as próprias pesquisas. Mas isso não surgiria sem que brilhantes físicos inventassem o transistor e o microprocessador, fruto de pesquisas universitárias e empresariais. Os satélites que permitem que as ideias fluam em torno do planeta resultam de investimentos públicos russos e norte-americanos em pesquisas e infraestruturas espaciais.

O dilema do autor
Em maio de 2011, um artigo meu foi publicado na revista Latin American Perspectives, da Califórnia. Sou obrigado a publicar, pois sem isso o programa da PUC-SP, onde sou professor, não terá os pontos necessários ao seu credenciamento. Publicar um artigo normalmente significa disponibilizar uma pesquisa para que outros dela possam aproveitar e para assegurar justamente o processo colaborativo em que uns aprendem com os outros e colocam a ciência sempre alguns passos mais à frente. Em termos acadêmicos, a revista mencionada é classificada como “internacional A” pelo Qualis, e isso soma muitos pontos no currículo. A universidade funciona assim: quem não publica se trumbica, para resgatar o Chacrinha. A versão do mesmo ditado em Harvard apareceu na forma de um pequeno cartaz que puseram embaixo de um crucifixo na parede: “Foi um grande mestre, mas não publicou nada”. Com razão foi crucificado. Publicar é preciso.
Mas alguém vai ler? No século XXI, os atos de publicar e disponibilizar se dissociaram. Não são mais o mesmo processo. Quando comunicaram que o artigo foi publicado, fiquei contente, e solicitei cópia. Enviaram o link da Sage Publications, empresa com fins lucrativos que me informa que posso ver o artigo que escrevi, com as minhas ideias − artigo, aliás, sobre a nova geração de intelectuais no Brasil −, pagando US$ 25. A soma permite acessar meu artigo durante 24 horas. Mas posso ver no dia seguinte pagando outra vez e também posso dizer aos amigos que leiam meu artigo, pagando a mesma quantia. A Sage monopoliza cerca de quinhentas revistas científicas, segundo declaração em seu site. Eu, como autor, fico no dilema: tenho de publicar nessas revistas, para a minha sobrevivência formal. Mas então ninguém lê. E se disponibilizo o texto on-line, entro na ilegalidade. Ninguém me pagou por esse artigo. A Sage é generosa nas ameaças sobre o que acontece se eu disseminar o artigo que eles publicaram.2
Minha solução foi abrir espaço no meu blog e colocar o artigo em formato manuscrito, sem menção de que foi publicado na Latin American Perspectives. Muitas pessoas acessam meu site. Não vou impor aos colegas um pedágio de US$ 25, eles que já não têm muita propensão a perder tempo com os meus textos. Tenho um duplo exercício: publicar no papel para ter pontos e publicar on-line (o que curiosamente não dá pontos) para ser lido.
 Tenho de reconhecer que recebi igualmente um mimo da Sage, na forma de um e-mail: “Thank you for choosing to publish your paper in Latin American Perspectives. SAGE aims to be the natural home for authors, editors and societies”.3 O pessoal científico da Latin American Perspectives, gente que pesquisa e publica e se debruça essencialmente sobre conteúdos, não tem nada a ver com isso. Ronald Chilcote ficou espantado ao saber que tenho de pagar para ler o meu artigo. Uma empresa comercial terceirizada se apresenta de maneira simpática como “o lar de autores”, e o direito autoral consiste no autor ter o direito de ler seu artigo pagando à editora, que, aliás, não lhe pagou nada, tampouco criou coisa alguma. De onde vem esse poder? Eles sabem que tenho de publicar nas revistas referenciadas. É um pedágio sem via lateral, o que lhes permite me enviar o seguinte aviso: “The SAGE-created PDF of the published contribution may not be posted at any time”.4Em si, é até divertido o “Sage-created PDF”, como se colocar o artigo em PDF fosse o ato da criação, e não a trabalheira que tive ao fazer o artigo, ou a construção da bagagem intelectual que tenho e que motivou o convite para escrevê-lo.
A Sage não é exceção. George Monbiot, no Guardian, apresenta a situação geral: “Ler um único artigo publicado por um dos periódicos da Elsevier vai lhe custar US$ 31,50. A Springer cobra 34,95 euros. Wiley-Blackwell, US$ 42. Leia dez artigos e pagará dez vezes. E eles detêm o copyright perpétuo. Você quer ler uma carta impressa em 1981? São US$ 31,50... Os retornos são astronômicos: no último ano fiscal, por exemplo, o lucro operacional da Elsevier foi de 36% sobre cobranças de 2 bilhões de libras. Resulta um açambarcamento do mercado. Elsevier, Springer e Wiley, que compraram muitos de seus competidores, agora controlam 42% das publicações”. Há saída para os autores? “Os grandes tomaram controle dos periódicos com o maior impacto acadêmico, nos quais é essencial pesquisadores publicarem para tentar obter financiamentos e fazer avançar sua carreira... O que estamos vendo é um puro capitalismo rentista: monopolizam um recurso público e então cobram taxas exorbitantes. Outra forma de chamar isso é parasitismo econômico”, escreve Monbiot.5
Outro importante estudo, de Glenn McGuigan e Robert Russell, constata que “o poder de negociação das faculdades e dos professores como fornecedores de propriedade intelectual é fraco. A indústria é altamente concentrada nas mãos de três editores com fins lucrativos que controlam a distribuição de muitos periódicos, inclusive os maiores e de maior prestígio. Esses fatores contribuem para um ambiente de negócios em que os editores comerciais podem aumentar os preços por falta de fontes alternativas de distribuição de conteúdo intelectual em mãos de periódicos acadêmicos”. Os autores defendem o acesso aberto à produção científica.6

Dinheiro ou criatividade
É importante aqui considerar a dimensão legal: a propriedade intelectual é temporária. Em termos jurídicos, não é um direito natural. A bicicleta é minha, posso desmontar ou guardar na garagem até enferrujar. Aliás, até isso não me parece muito correto. Se é para deixar enferrujar, melhor dar para um moleque se divirtir com ela. Mas, no caso da ideia, a própria legalidade é diferente. É por isso que copyrights e patentes valem por tempo determinado: foram criados não para defender o direito de propriedade do autor, sob forma de copyrights, ou para assegurar um pecúlio para herdeiros, mas para assegurar ao autor uma vantagem temporária que o estimule a produzir mais ideias. Quando paguei a bicicleta, é minha e ponto. A ideia que pus no papel faz parte de uma construção social. Não é porque eu a tive que ela me é temporariamente reservada (causa), mas sim porque a propriedade temporária deve estimular a criatividade (objetivo). Isso é totalmente coerente com o fato de a propriedade, conforme está na nossa Constituição, ter de preencher uma função social. O travamento do acesso à produção científica, no caso, prejudica o objetivo, que é o estímulo à criatividade.
O primeiro-ministro da Inglaterra, David Cameron, encarregou em novembro de 2010 uma comissão dirigida por Ian Hargreaves de responder a uma questão simples, que depois de ampla pesquisa foi respondida com clareza: “Poderia ser verdade que leis desenhadas há mais de três séculos com o propósito expresso de criar incentivos econômicos para a inovação por meio da proteção dos direitos dos criadores estejam hoje obstruindo a inovação e o crescimento econômico? A resposta curta é: sim”.7
Como se dá essa obstrução? O exemplo da Sage, acima, é um mecanismo. No triângulo criador-intermediário-usuário, quem manda é o intermediário, não quem cria, tampouco quem lê ou estuda, que é afinal o objeto de todo o nosso esforço. Manda quem fornece o suporte material, e este é cada vez menos necessário. E tal como Ian Hargreaves, Joseph Stiglitz e o primeiro-ministro da Grã-Bretanha, muita gente começa a se perguntar qual é o sentido desse sistema.
Segundo exemplo. O MIT, principal centro de pesquisa dos Estados Unidos, há alguns anos decidiu virar a mesa: criou o OCW (Open Course Ware), que libera para o público, gratuitamente, o acesso à produção científica de todos os seus professores e pesquisadores. Estes podem se recusar, mas na ausência de instruções específicas, o padrão é que tudo apareça on-line no site . Qualquer um pode acessar gratuita e instantaneamente cerca de 2 mil cursos. Em poucos anos, o MIT teve mais de 50 milhões de textos e vídeos científicos baixados, uma contribuição impressionante para a riqueza científico-tecnológica do planeta. O que, afinal, é o objetivo.
É interessante pensar o seguinte: quando sabem que seus trabalhos estão sendo seguidos e aproveitados em milhões de lugares, gratuitamente, professores e pesquisadores se sentem mais ou menos estimulados? Cobrar acesso pelas suas ideias seria mais estimulante? O fato fantástico de eu poder escrever em um computador, que da minha mesa acessa qualquer informação em meios magnéticos, em qualquer parte do planeta, é resultado de um amplo processo de construção social colaborativa, em que os avanços de uns permitem os avanços de outros. Na minha visão, temos de reduzir drasticamente os empolamentos ideológicos e pensar no que melhor funciona.
Terceiro exemplo. Nas três universidades de linha de frente em São Paulo − a USP, a PUC-SP e a FGV-SP −, mas seguramente também em outras instituições, há salas de fotocópia com inúmeros escaninhos de pastas de professores. Os alunos, obedientemente, mesmo nas pós-graduações, vão procurar as pastas e levam fragmentos de livros (limite de um capítulo) fotocopiados. Um capítulo isolado, para uma pessoa que está estudando e, portanto, na fase inicial de conhecimentos específicos, é mais ou menos um óvni. E o professor não tem opção, já que xerocar o livro inteiro é crime. Colocamos nesta página a foto da forma de acesso ao material científico de uma pós-graduação de linha de frente no país, no século XXI.
Numerosas universidades de primeira linha nos Estados Unidos já se inspiram no exemplo do MIT. Para os fundamentalistas da propriedade intelectual, seria interessante mencionar um comentário de Bill Gates, que cobra bem, mas entende perfeitamente para onde sopram os ventos: “‘Education cannot escape the transformative power of the internet’, says Microsoft chairman Bill Gates. ‘Within five years students will be able to study degree courses for free online’”.8 Entre nós, predomina a pré-história científica. O Creative Commons só agora começa a ser difundido. A geração de espaços colaborativos de interação científica está no limbo.9

O prazer da ideia
Eu, que não sou nenhum MIT, criei modestamente o meu blog (http://dowbor.org) e disponibilizo os meus textos on-line. Resultam muitos leitores, e muitos convites. Os meus livros continuam vendendo. Os convites por vezes me remuneram. E realmente, quando uma ideia instigante de um colega me puxa para uma pesquisa inovadora, a motivação é outra. Não é porque haveria uma cenoura no fim do processo de criação que as pessoas criam, mas pelo prazer intenso de sentir uma ideia se cristalizar na cabeça. Ao caminhar de maneira teimosa atrás de uma ideia ainda confusa na minha mente, preciso consultar, folhear e descartar ou anotar dezenas de estudos de outros pesquisadores, até que chega a excitação tão bem descrita por Rubem Alves com o conceito pouco científico de “tesão” e que Madalena Freire chama de maneira mais recatada de “paixão de conhecer o mundo”.
O potencial da ciência on-line, do open course,é que eu posso acessar quase instantaneamente o que se produziu em diversas instituições e sob diversos enfoques científicos sobre o tema que estou pesquisando, o que me permite chegar ao cerne do processo: uma articulação inovadora de conhecimentos científicos anteriormente acumulados. Esse aumento fantástico do potencial criativo que o acesso permite é que importa, e não o fato de ser gratuito. E a seleção dos bons artigos se faz naturalmente: quando me chega uma ótima análise, obviamente repasso para colegas. É um processo de seleção que decorre da própria utilidade científica da criação e permite inclusive que circulem artigos que são bons, mas de autores pouco conhecidos, que não teriam acesso aos circuitos nobres da publicação tradicional. Agora, se eu for pagar US$ 25 a cada vez que tenho de folhear um artigo para ver se contém uma inovação que contribui para a minha pesquisa, ninguém progride. Quanto ao xerox, francamente, temos de ter pena do clima, das árvores e dos alunos. E (por que não?) até dos professores.
Urge que as nossas universidades se inspirem no MIT e em outras grandes universidades que estão desintermediando a ciência, favorecendo um processo colaborativo e ágil entre os pesquisadores do país e até mesmo no plano internacional. É uma imensa oportunidade que se abre para um salto no progresso científico. O atraso, nessa área, custa caro.


Ladislau Dowbor é doutor em Ciências Econômicas pela Escola Central de Planejamento e Estatística de Varsóvia, Polônia, e professor titular da PUC-SP. É autor de A reprodução social e Democracia economômica - um passeio pelas teorias (contato http://dowbor.org).

Ilustração: Ladislau Dowbor

1 “Instamos o governo que assegure que no futuro, as políticas relativas a questões de propriedade intelectual sejam construídas sobre a base de fatos, e não do peso dos lobbies.”
2 Você pode ler meu abstract de graça (!) em http://bit.ly/g3TtXO.
3 “Obrigado por publicar seu artigo na Latin American Perspectives. O objetivo da Sage é ser o lar natural de autores, editores e sociedades.”
4 “O PDF criado pela Sage da contribuição publicada não poderá ser postado em nenhum momento.”
5 George Monbiot, “How did academic publishers acquire these feudal powers?”, The Guardian, 30 ago. 2011. Disponível em http://dowbor.org/ar/the%20guardian.doc.
6 Glenn S. McGuigan e Robert D. Russell, “The business of academic publishing”. Disponível emhttp://southernlibrarianship.icaap.org/content/v09n03/mcguigan_g01.html.
7 Ian Hargreaves, Digital opportunity: a review of intellectual property and growth – An independent report, maio 2011, p.1. Disponível em www.ipo.gov.uk/ipreview-finalreport.pdf.
8 “‘A educação não pode escapar do poder transformador da internet’, diz o chairman da Microsoft Bill Gates. ‘Dentro de cinco anos os estudantes poderão cursar faculdades gratuitamente on-line’”. New Scientist, 14 ago. 2010, p.23 (techcrunch.com, 6 ago.). Note-se que em junho de 2011 o Ministério de Educação, Ciência e Tecnologia da Coreia do Sul anunciou a disponibilização on-line de todos os livros-texto, para todo o sistema educacional, até 2015. Disponível em   http://english.chosun.com/site/data/html_dir/2011/06/30/2011063001176.html.
9 Sobre a dinâmica nas universidades brasileiras, ver o grupo de pesquisa GPOPAI da USP-Leste(www.gpopai.usp.br/blogs/); o Creative Commons não é a casa da mãe joana: pode-se reproduzir e divulgar o texto, mas não usá-lo para fins comerciais nem deformá-lo ou truncá-lo e deixar de citar a fonte. O autor é lido e está protegido.